Legislação

Decreto 7.819, de 03/10/2012

Art. 25

Capítulo VII - DAS ALÍQUOTAS E DA SUSPENSÃO DO IPI (Ir para)

Seção I - DAS ALÍQUOTAS DO IPI (Ir para)

Art. 25

- (Revogado pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016).

Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 25 - As Notas Complementares da TIPI NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) passam a vigorar com a redação constante do Anexo IX.]

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