Legislação

Decreto 7.816, de 28/09/2012

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

CÓDIGO NCM

PRODUTO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

Caminhões
87.01.20.00Tratores rodoviários para semirreboque17%
87.04 – toda a posiçãoCaminhões para transporte de mercadorias.17%
87.05 – toda a posiçãoCaminhões para usos especiais.17%
87.10.00.00Veículos de combate.17%
Implementos Rodoviários
87.16. 20.00Reboques e semirreboques para usos agrícolas.14%
87.16.3Outros reboques e semirreboques, para transporte demercadorias.14%
87.16.40.00Outros reboques e semirreboques14%
Furgões
87.02Viatura ambulância, socorro médico ou unidadeodontológica15%
87.04Viatura ambulância, socorro médico ou unidadeodontológica15%
87.05Viatura ambulância, socorro médico ou unidadeodontológica15%
Fórmula
PM = PE x (1+M), sendo:PM = preço com margemPE = menor preço ofertado do produto manufaturadoestrangeiroM = margem de preferência em percentual, conformeestabelecido no Anexo I.
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