Legislação
Decreto 7.810, de 20/09/2012
Art. 6º
NORMA REVOGADA.
Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho
PRODUTO | CÓDIGO TIPI | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
Papel-moeda para impressão | 4802.56.91 | 20% |
Papel-moeda para impressão | 4802.57.91 | 20% |
Fórmula:
PM = PE x (1+M), sendo: PM = preço com margemPE = menor preço ofertado do produto manufaturadoestrangeiro M = margem de preferência em percentual, conformeestabelecido no Anexo I. |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;