Legislação

Decreto 7.806, de 17/09/2012

Art. 13
Art. 13

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Miriam Belchior

CLASSE

REQUISITOS

D-IV para D-VPermanência mínima estabelecida em lei no nívelúnico da Classe D-IV, aprovação em processode avaliação de desempenho e ser portador de títulode Mestre ou Doutor.
D-III para D-IVPermanência mínima estabelecida em lei no últimonível da Classe D-III, aprovação em processode avaliação de desempenho, ser portador de diplomade Graduação ou titulação formalsuperior, ou Especialização ou Aperfeiçoamentocom carga horária mínima de trezentos e sessentahoras.
D-II para D-IIIPermanência mínima estabelecida em lei no últimonível da Classe D-II e aprovação em processode avaliação de desempenho.
D-I para D-IIPermanência mínima estabelecida em lei no últimonível da Classe D-I e aprovação em processode avaliação de desempenho.
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