Legislação

Decreto 7.804, de 13/09/2012

Art.

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Não houve.


A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 5/07/2012, Decreta:

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