Legislação

Decreto 7.738, de 28/05/2012

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 9.011, de 23/03/2017. Vigência em 30/03/2017).

Decreto 9.011, de 23/03/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 30/03/2017).

Redação anterior: [Art. 2º - O CADE tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Assessoria Internacional;
c) Assessoria de Comunicação Social; e
d) Assessoria de Planejamento e Projetos;
II - órgãos seccionais:
a) Diretoria Administrativa;
b) Auditoria; e
c) Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE;
III - órgãos específicos e singulares:
a) Superintendência-Geral;
b) Departamento de Estudos Econômicos; e
IV - órgão colegiado: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.]

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