Legislação

Decreto 7.688, de 02/03/2012

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 3º

- À Assessoria Especial compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos à Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - assessorar o Ministro de Estado em sua atuação nos conselhos e demais órgãos colegiados em que tenha assento; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.

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