Legislação

Decreto 7.679, de 14/02/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2012.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei 9.519, de 26/11/1997, e no art. 3º, da Lei 12.216, de 11/03/2010, Decreta:

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Lei 12.216, de 11/03/2010 (Altera os arts. 1º, 11, 16 e 17 e acrescenta os arts. 7º-A e 7º-B à Lei 9.519, de 26/11/1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha)
Lei 9.519, de 26/11/1997 (Reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha)