Legislação

Decreto 7.670, de 16/01/2012

Art.
Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963:

I - os §§ 1º e 2º do art. 6º; [[Decreto 52.795/1963, art. 6º.]]

II - o item 2 da alínea [c] do § 1º do art. 15; [[Decreto 52.795/1963, art. 15.]]

III - as alíneas [c] e [d] do § 5º do art. 15; [[Decreto 52.795/1963, art. 15.]]

IV - os itens 2 e 3 do art. 28; [[Decreto 52.795/1963, art. 28.]]

V - o art. 32; [[Decreto 52.795/1963, art. 32.]]

VI - os arts. 34 a 39; [[Decreto 52.795/1963, art. 34. Decreto 52.795/1963, art. 35. Decreto 52.795/1963, art. 36. Decreto 52.795/1963, art. 37. Decreto 52.795/1963, art. 38. Decreto 52.795/1963, art. 39.]]

VII - o art. 105; [[Decreto 52.795/1963, art. 105.]]

VIII - o art. 114; [[Decreto 52.795/1963, art. 114.]]

IX - o art. 121; [[Decreto 52.795/1963, art. 121.]]

X - os arts. 142 a 148; e [[Decreto 52.795/1963, art. 142. Decreto 52.795/1963, art. 143. Decreto 52.795/1963, art. 144. Decreto 52.795/1963, art. 145. Decreto 52.795/1963, art. 146. Decreto 52.795/1963, art. 147. Decreto 52.795/1963, art. 148.]]

XI - o art. 179. [[Decreto 52.795/1963, art. 179.]]

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