Legislação

Decreto 7.666, de 11/01/2012

Art.

(Vigência externa em 18/01/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado no Rio de Janeiro, em 06/08/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel celebraram, no Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 2008, um Acordo-Quadro de Cooperação no Campo Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo 209, de 7/04/2010;

Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor, no plano externo, para a República Federativa do Brasil, em 18 de janeiro de 2011, nos termos do parágrafo 3º de seu Artigo VI; Decreta:

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