Legislação
Decreto 7.612, de 17/11/2011
Art. 4º
NORMA REVOGADA.
Art. 4º
- São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite:
I - acesso à educação;
II - atenção à saúde;
III - inclusão social; e
IV - acessibilidade.
Parágrafo único - As políticas, programas e ações integrantes do Plano Viver sem Limite e suas respectivas metas serão definidos pelo Comitê Gestor de que trata o art. 5º. [[Decreto 7.612/2011, art. 5º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;