Legislação

Decreto 7.554, de 15/08/2011

Art.
Art. 4º

- Compete à Secretaria-Executiva da CONAERO:

I - emitir os convites e organizar as pautas das reuniões;

II - convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados, bem como pessoas de notório conhecimento sobre os assuntos de competência da CONAERO para participar das reuniões;

III - convocar reuniões extraordinárias da CONAERO;

IV - acompanhar a execução das propostas aprovadas pela CONAERO;

V - propor a criação de comitês técnicos para subsidiar e auxiliar a tomada de decisão pela CONAERO, especialmente auxiliar no estabelecimento das metas de desempenho dos órgãos e entidades públicos no exercício de suas competências especificamente em cada aeroporto;

VI - coordenar os trabalhos dos comitês técnicos; e

VII - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento interno da CONAERO.

Parágrafo único - O Secretário-Executivo será indicado e designado por ato do coordenador da CONAERO.

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