Legislação

Decreto 7.544, de 02/08/2011

Art.
Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 7.423, de 31/12/2010, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

Decreto 7.423/2010, art. 4º ( Lei 8.958/1994. Regulamento. Relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio)
[§ 1º - No caso das demais ICTs, que não se configurem como IFES, o percentual da composição dos órgãos dirigentes da fundação de apoio a que se refere o inciso II do caput será definido por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia.
§ 2º - A fundação de apoio registrada e credenciada poderá apoiar IFES e demais ICTs distintas da que está vinculada, desde que compatíveis com as finalidades da instituição a que se vincula, mediante prévia autorização do grupo a que se refere o § 1º do art. 3º.] (NR)
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