Legislação

Decreto 7.496, de 08/06/2011

Art.
Art. 2º

- O Plano Estratégico de Fronteiras terá como diretrizes:

I - a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das Forças Armadas; e

Decreto 7.638, de 08/12/2011 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - a atuação integrada dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas; e]

II - a integração com os países vizinhos.

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