Legislação

Decreto 7.495, de 07/06/2011

Art.
Art. 6º

- O Comitê Nacional de Organização, órgão executivo, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores, será integrado pelo seu Secretário Nacional, pelo Secretário Nacional Adjunto e, ainda, por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VI - Ministério da Saúde;

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - Ministério do Meio Ambiente;

IX - Ministério do Turismo;

X - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XII - Advocacia-Geral da União;

XIII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XIV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

XV - Secretaria de Portos da Presidência da República; e

XVI - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

§ 1º - Os representantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário Nacional.

§ 2º - Serão convidados a indicar um representante para integrar o Comitê Nacional de Organização o Ministério Público Federal, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.

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