Legislação

Decreto 7.427, de 13/01/2011

Art.
Art. 1º

- Os arts. 10 e 12 do Decreto 7.426, de 7/01/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 10 - A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.
(...)] (NR)
[Art. 12 - Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011.] (NR)
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