Legislação

Decreto 7.374, de 26/11/2010

Art.
Art. 3º

- A organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro, bem como as atribuições dos membros que o compõem serão disciplinadas em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total