Legislação

Decreto 7.357, de 17/11/2010

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLVIII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Comitê Gestor do PRONINC, coordenado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego, será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério da Cultura;
VI - Ministério da Justiça;
VII - Ministério do Turismo;
VIII - Ministério da Pesca e Aquicultura; e
IX - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
§ 1º - Serão convidados a participar do Comitê Gestor representantes das seguintes entidades:
I - Banco do Brasil S.A.;
II - Fundação Banco do Brasil;
III - Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas;
IV - Comitê de Entidades de Combate à Fome e Pela Vida;
V - Rede Universitária de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares;
VI - Fundação Interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho - UNITRABALHO; e
VII - Rede de Gestores Governamentais de Políticas Públicas de Economia Solidária.
§ 2º - O Comitê Gestor definirá o seu funcionamento mediante regimento interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, e reunir-se-á periodicamente, por meio de convocação do seu coordenador.
§ 3º - O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros Ministérios, de instituições públicas e da sociedade civil.
§ 4º - Os membros do Comitê Gestor e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 5º - A participação dos membros do Comitê Gestor é considerada serviço público relevante e não será remunerada.]

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