Legislação

Decreto 7.357, de 17/11/2010

Art.
Art. 1º

- O Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares - PRONINC será implementado de forma integrada pelos diversos órgãos do Governo Federal responsáveis pela execução de ações voltadas à geração de trabalho e renda, por meio de ações de economia solidária.

Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:

I - empreendimentos econômicos solidários: organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;

II - incubação de empreendimentos econômicos solidários: conjunto de atividades sistemáticas de formação e assessoria que abrange desde o surgimento até a conquista de autonomia organizativa e viabilidade econômica dos empreendimentos econômicos solidários; e

III - incubadoras de cooperativas populares: organizações que desenvolvem as ações de incubação de empreendimentos econômicos solidários e atuem como espaços de estudos, pesquisas e desenvolvimento de tecnologias voltadas para a organização do trabalho, com foco na autogestão.

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