Legislação

Decreto 7.314, de 22/09/2010

Art.
Art. 1º

- O § 3º do art. 55 do Decreto 7.123, de 3/03/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 3º - O prazo previsto no inciso III do art. 28 não se aplica aos processos a que se refere o caput, os quais deverão ser apresentados até 31 de dezembro de 2010, observados os prazos prescricionais.] (NR)
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