Legislação

Decreto 7.286, de 01/09/2010

Art.

Administrativo. Cria a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na Bósnia e Herzegóvina.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Ementa de acordo com retificação do D.O.de 29/03/2011.
  • Redação anterior: «Cria a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na República da Bósnia e Herzegóvina.»

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.979, de 6/12/2006, Decreta:

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