Legislação

Decreto 7.279, de 30/08/2010

Art.
Art. 1º

- Fica autorizada, observada a equivalência econômica na operação, a cessão onerosa de créditos da União, no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, decorrentes de seus direitos relativos a participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

Parágrafo único - A operação deverá ser formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes.

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