Legislação

Decreto 7.066, de 14/01/2010

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim

Armas, Quadros e Serviços

Postos

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1o TENENTE

ARMAS e QMB

116

66

100

-

-

INTENDÊNCIA

9

6

14

-

-

QEM

5

6

9

-

-

SAU (MÉDICO)

10

14

18

-

-

SAU (DENTISTA)

10

4

5

-

-

SAU (FARMACÊUTICO)

4

4

5

-

-

QCM

0

1

1

-

-

QCO

-

0

36

52

-

QAO

-

-

-

30

38

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