- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de dezembro de 2009.
Brasília, 26/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega
De 1º a 31 de dezembro de 2009
CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
8701.20.00
0
8704.21.10
0
8704.21.20
0
8704.21.30
0
8704.21.90
0
8704.21.10 Ex 01
1
8704.21.20 Ex 01
3
8704.21.30 Ex 01
1
8704.21.90 Ex 01
1
8704.21.90 Ex 02
3
8704.22.10
0
8704.22.20
0
8704.22.30
0
8704.22.90
0
8704.23.10
0
8704.23.20
0
8704.23.30
0
8704.23.90
0
8704.31.10
0
8704.31.20
0
8704.31.30
0
8704.31.90
0
8704.31.10 Ex 01
0
8704.31.20 Ex 01
0
8704.31.30 Ex 01
0
8704.31.90 Ex 01
0
8704.32.10
0
8704.32.20
0
8704.32.30
0
8704.32.90
0
8704.90.00
0
8716.31.00
0
8716.39.00
0
8716.40.00
0
De 1o de janeiro a 30 de junho de 2010:
CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
8701.20.00
0
8704.21.10
0
8704.21.20
0
8704.21.30
0
8704.21.90
0
8704.21.10 Ex 01
8
8704.21.20 Ex 01
10
8704.21.30 Ex 01
8
8704.21.90 Ex 01
8
8704.21.90 Ex 02
10
8704.22.10
0
8704.22.20
0
8704.22.30
0
8704.22.90
0
8704.23.10
0
8704.23.20
0
8704.23.30
0
8704.23.90
0
8704.31.10
5
8704.31.20
5
8704.31.30
5
8704.31.90
5
8704.31.10 Ex 01
0
8704.31.20 Ex 01
0
8704.31.30 Ex 01
0
8704.31.90 Ex 01
0
8704.32.10
0
8704.32.20
0
8704.32.30
0
8704.32.90
0
8704.90.00
0
8716.31.00
0
8716.39.00
0
8716.40.00
5
A partir de 01/07/2010:
CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
8701.20.00
5
8704.21.10
5
8704.21.20
5
8704.21.30
5
8704.21.90
5
8704.21.10 Ex 01
8
8704.21.20 Ex 01
10
8704.21.30 Ex 01
8
8704.21.90 Ex 01
8
8704.21.90 Ex 02
10
8704.22.10
5
8704.22.20
5
8704.22.30
5
8704.22.90
5
8704.23.10
5
8704.23.20
5
8704.23.30
5
8704.23.90
5
8704.31.10
5
8704.31.20
5
8704.31.30
5
8704.31.90
5
8704.31.10 Ex 01
5
8704.31.20 Ex 01
5
8704.31.30 Ex 01
5
8704.31.90 Ex 01
5
8704.32.10
5
8704.32.20
5
8704.32.30
5
8704.32.90
5
8704.90.00
5
8716.31.00
5
8716.39.00
5
8716.40.00
5
De 1º a 31 de dezembro de 2009:
[NC (87-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
»(NR)
8703.21
3
8703.22
7,5
8703.23.10
18
8703.23.10 Ex 01
7,5
8703.23.90
18
8703.23.90 Ex 01
7,5
8703.24
18
[NC (87-3) Ficam fixadas em sete por cento as alíquotas relativas aos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6m³.] (NR)
[NC (87-4) Ficam reduzidas a treze por cento as alíquotas relativas aos veículos de fabricação nacional, de transmissão manual, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300mm, ângulo de ataque mínimo de 35o, ângulo de saída mínimo de 24o, ângulo de rampa mínimo de 28o, de capacidade de emergibilidade a partir de 500mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000kg, peso em ordem de marcha máximo de até 2.100kg, concebidos para aplicação militar ou trabalho agroindustrial, classificados nos códigos 8703.32.10 e 8703.33.10.] (NR)
De 1º de janeiro a 31 de março de 2010:
[NC (87-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
»(NR)
8703.21
3
8703.22
7,5
8703.23.10
18
8703.23.10 Ex 01
7,5
8703.23.90
18
8703.23.90 Ex 01
7,5
8703.24
18
[NC (87-3) Ficam fixadas em oito por cento as alíquotas relativas aos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6m³.] (NR)
[NC (87-4) Ficam reduzidas a quinze por cento as alíquotas relativas aos veículos de fabricação nacional, de transmissão manual, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300mm, ângulo de ataque mínimo de 35o, ângulo de saída mínimo de 24o, ângulo de rampa mínimo de 28º, de capacidade de emergibilidade a partir de 500mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000kg, peso em ordem de marcha máximo de até 2.100kg, concebidos para aplicação militar ou trabalho agroindustrial, classificados nos códigos 8703.32.10 e 8703.33.10.] (NR)
A partir de 01/04/2010:
[NC (87-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI
ALÍQUOTA (%)
»(NR)
8703.21
7
8703.22
11
8703.23.10
18
8703.23.10 Ex 01
11
8703.23.90
18
8703.23.90 Ex 01
11
8703.24
18
[NC (87-3) Ficam fixadas em oito por cento as alíquotas relativas aos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6m³.] (NR)
[NC (87-4) Ficam reduzidas a quinze por cento as alíquotas relativas aos veículos de fabricação nacional, de transmissão manual, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300mm, ângulo de ataque mínimo de 35o, ângulo de saída mínimo de 24o, ângulo de rampa mínimo de 28o, de capacidade de emergibilidade a partir de 500mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000kg, peso em ordem de marcha máximo de até 2.100kg, concebidos para aplicação militar ou trabalho agroindustrial, classificados nos códigos 8703.32.10 e 8703.33.10.] (NR)
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Modelo de Petição para Distribuição de Ação por Dependência à Outra Ação
Este modelo de petição é utilizado para solicitar a distribuição de uma ação judicial por dependência a outra ação já em tramitação, com base na conexão entre as causas ou matérias tratadas. A petição detalha os fundamentos legais e argumentos jurídicos que justificam a distribuição por dependência.
Este modelo de petição inicial é destinado para uso acadêmico, visando instruir sobre a elaboração de uma ação de usucapião conforme o caso fictício de João da Cunha, que reivindica a propriedade do Sítio Laranjeiras em Paraíso do Tocantins por meio da usucapião. A petição está estruturada de acordo com os requisitos estipulados pelo Código de Processo Civil (CPC), abordando aspectos como qualificação das partes, disposição em conciliar, causa de pedir, fundamentação jurídica, pedidos e requerimentos.