Legislação

Decreto 6.938, de 13/08/2009

Art.

Capítulo II - DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)

Seção II - DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)

Art. 6º

- Com a finalidade de promover a gestão operacional integrada dos Fundos Setoriais, o Ministério da Ciência e Tecnologia instituirá comitê de coordenação presidido por seu Secretário-Executivo e integrado pelos presidentes dos Comitês Gestores dos Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia e das entidades vinculadas ou supervisionadas responsáveis pela execução e avaliação dos recursos alocados ao FNDCT.

Parágrafo único - As atribuições e procedimentos operacionais do comitê de coordenação serão estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

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