Legislação

Decreto 6.934, de 11/08/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.556, de 24/08/2011). (Efeitos a partir de 20/08/2009). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão e funções gratificadas, e altera o Anexo II ao Decreto 6.417, de 31/03/2008, que aprova a Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.556, de 24/08/2011 (Revogação total)
Decreto 7.078, de 26/01/2010 (arts. 2º, I e 3º e Anexo II)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatro DAS 101.3, três DAS 101.2, um DAS 102.5, um DAS 102.4, três FG-1, duas FG-2 e uma FG-3;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INSS: um DAS 101.5, um DAS 101.4, cinco DAS 101.3, dois DAS 101.2, um DAS 101.1, um DAS 102.2, três FG-1 e duas FG-2; e

III - do INSS para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3, um DAS 102.1 e treze FG-3.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 2º, o Anexo II ao Decreto 6.417, de 31/03/2008, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do INSS fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º - O regimento interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20/08/2009.

Art. 7º - Fica revogado, a partir de 20/08/2009, o Decreto 5.870, de 8/08/2006.

Brasília, 11/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - José Pimentel

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

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