Legislação
Decreto 6.872, de 04/06/2009
Art. 7º
Art. 7º
- (Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXXXVI. Vigência em 06/12/2019)
Redação anterior (original): [Art. 7º - O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.]
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