Legislação

Decreto 6.655, de 20/11/2008

Art.
Art. 1º

- O art. 8º do Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - (...)
(...)
XXVI - relativa a financiamento para aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa física.
(...)
§ 5º - Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incs. I, II, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI.] (NR)
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