Legislação

Decreto 6.654, de 20/11/2008

Art.

Administrativo. Telecomunicação. Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.472, de 16/07/97, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto 2.534, de 02/04/98.

Brasília, 20/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Helio Costa

ANEXO
PLANO GERAL DE OUTORGAS

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total