Legislação

Decreto 6.651, de 18/11/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Brasília, em 20/10/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação do D.O de 20/11/2008.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China celebraram, em Brasília, em 20/10/2005, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 261, de 18/09/2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 22 de outubro de 2008, nos termos de seu Artigo 7; Decreta:

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