Legislação

Decreto 6.641, de 10/11/2008

Art.
Art. 4º

- São atribuições dos ocupantes dos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, em caráter geral e concorrente:

I - lavrar termo de revelia e de perempção;

II - analisar o desempenho e efetuar a previsão da arrecadação; e

III - analisar pedido de retificação de documento de arrecadação.

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