Legislação

Decreto 6.628, de 04/11/2008

Art.

Aprova o Estatuto do Fundo Garantidor de Financiamentos - FGF, de que trata o art. 4º da Lei 11.524, de 24/09/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 5º, da Lei 11.524, de 24/09/2007, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o anexo Estatuto do Fundo Garantidor de Financiamentos – FGF, de que trata o art. 4º da Lei 11.524, de 24/09/2007.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO
ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE FINANCIAMENTOS

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