Legislação

Decreto 6.605, de 14/10/2008

Art.
Art. 7º

- Compete à Secretaria-Executiva:

I - prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do CG ICP-Brasil;

II - preparar as reuniões do CG ICP-Brasil;

III - coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CG ICP-Brasil;

IV - coordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e [[Decreto 6.605/2008, art. 4º-A.]]

Decreto 10.626, de 11/02/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - coordenar os trabalhos da COTEC; e]

V - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CG ICP-Brasil.

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