Legislação

Decreto 6.347, de 08/01/2008

Art.
Art. 3º

- Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do PNETP, com as seguintes atribuições:

I - apoiar o Ministério da Justiça no monitoramento e avaliação do PNETP;

II - estabelecer a metodologia de monitoramento e avaliação do PNETP e acompanhar a execução das ações, atividades e metas estabelecidas;

III - efetuar ajustes na definição de suas prioridades;

IV - promover sua difusão junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais; e

V - elaborar relatório semestral de acompanhamento.

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