Legislação
Decreto 6.347, de 08/01/2008
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do PNETP, com as seguintes atribuições:
I - apoiar o Ministério da Justiça no monitoramento e avaliação do PNETP;
II - estabelecer a metodologia de monitoramento e avaliação do PNETP e acompanhar a execução das ações, atividades e metas estabelecidas;
III - efetuar ajustes na definição de suas prioridades;
IV - promover sua difusão junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais; e
V - elaborar relatório semestral de acompanhamento.
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