Legislação
Decreto 6.273, de 23/11/2007
Art. 6º
NORMA REVOGADA.
Art. 6º
- A Secretaria-Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos termos de ato a ser expedido pelo respectivo Ministro de Estado.
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