Legislação

Decreto 6.248, de 25/10/2007

Art.
Art. 3º

- Fica assegurada aos servidores alcançados por este Decreto, enquanto permanecerem em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a percepção dos seus respectivos vencimentos e vantagens como se estivessem em exercício no órgão de origem, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei 11.457/2007. [[Lei 11.457/2007, art. 12.]]

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