Legislação
Decreto 6.215, de 26/09/2007
- Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1º, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.
§ 1º - O Comitê Gestor será composto pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
V - Ministério das Cidades;
VI - Ministério do Trabalho e Emprego; e
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º - O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, designará os representantes indicados pelos titulares dos órgãos referidos no § 1º e estabelecerá a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Gestor.
§ 3º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor serão fornecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 4º - A participação no Comitê Gestor é de relevante interesse público e não será remunerada.
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