Legislação

Decreto 6.215, de 26/09/2007

Art.
Art. 5º

- Fica instituído o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência - CGPD, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Compromisso de que trata o art. 1º, assim como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.

§ 1º - O Comitê Gestor será composto pelos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério da Saúde;

IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

V - Ministério das Cidades;

VI - Ministério do Trabalho e Emprego; e

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º - O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, designará os representantes indicados pelos titulares dos órgãos referidos no § 1º e estabelecerá a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Gestor.

§ 3º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor serão fornecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 4º - A participação no Comitê Gestor é de relevante interesse público e não será remunerada.

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