Legislação

Decreto 6.039, de 07/02/2007

Art.

Telecomunicação. Aprova o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

Atualizada(o) até:

Não houve.

@NOTAFONTE = Telecomunicação. Plano de Metas. Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.


O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei 9.472, de 16/07/97, e no inc. XII do art. 5º da Lei 9.998, de 17/08/2000, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado em Instituições de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/02/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira

ANEXO
PLANO DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO EM INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

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