Legislação

Decreto 5.976, de 01/12/2006

Art.
Art. 1º

- O § 1º do art. 11 do Decreto 5.826, de 29/06/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 1º - Com a assunção das atividades da Inventariança por outros órgãos da administração pública federal, após 28/09/2006 o contingente de cargos comissionados previstos no caput ficará reduzido para quatorze cargos com a seguinte lotação: um DAS 101.5, destinado ao Inventariante; quatro DAS 102.5, destinados aos assessores diretos do Inventariante; sete DAS 101.4; e dois DAS 101.3.] (NR)
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