Legislação

Decreto 5.970, de 23/11/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Energia elétrica. Dá nova redação ao art 2º do Decreto 4.855, de 09/10/2003, que estabelece prazo para o enquadramento jurídico das cooperativas de eletrificação rural.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 9.074, de 07/07/95, Decreta:

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