Legislação

Decreto 5.969, de 21/11/2006

Art. 16
Art. 16

- os Estados Partes beneficiados com a transferência de recursos deverão apresentar relatórios semestrais, à instância correspondente, relativos ao estado de execução de cada projeto, de acordo com as especificações que se estabeleçam no Regulamento do FOCEM.

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