Legislação

Decreto 5.969, de 21/11/2006

Art. 10
  • Distribuição dos Recursos
Art. 10

- Os recursos do FOCEM destinados ao financiamento dos projetos dos Programas I, II e III, previstos no artigo 2 da presente Decisão serão distribuídos entre os Estados Partes de acordo com as seguintes porcentagens:

- Aos projetos apresentados pelo Paraguai: 48%;

- Aos projetos apresentados pelo Uruguai: 32%;

- Aos projetos apresentados pela Argentina: 10%;

- Aos projetos apresentados pelo Brasil: 10%.

Os recursos não alocados durante o ano orçamentário serão adicionados aos recursos do ano seguinte e serão distribuídos de acordo com o estabelecido no parágrafo anterior.

O FOCEM deverá também prever os recursos necessários para o financiamento das atividades no âmbito da Secretaria do MERCOSUL, previstas no artigo15 da presente Decisão.

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