Legislação

Decreto 5.935, de 19/10/2006

Art.
Art. 1º

- A Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos, assinada pelo Governo brasileiro em 31/10/97, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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