Legislação

Decreto 5.923, de 04/10/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria sobre Cooperação no Campo do Turismo, celebrado em Damasco, em 03/12/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria celebraram em Damasco, em 03/12/2003, um Acordo sobre Cooperação no Campo do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 298, de 13/07/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 25/07/2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Art. 10;

Decreta:

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