Legislação

Decreto 5.870, de 08/08/2006

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei 8.029, de 12/04/90, tem por finalidade promover o reconhecimento, pela Previdência Social, de direito ao recebimento de benefícios por ela administrados, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.

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