Legislação

Decreto 5.666, de 10/01/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre Cooperação no Domínio de Tecnologias Militares de Interesse Mútuo, celebrado em Moscou, em 09/04/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia assinaram em Moscou, em 09/04/2002, um Memorando de Entendimento sobre Cooperação no Domínio de Tecnologias Militares de Interesse Mútuo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando por meio do Decreto Legislativo 922, de 15/09/2005;

Considerando que o Memorando entrou em vigor internacional em 16/11/2005, nos termos de seu parágrafo 8;

Decreta:

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