Legislação

Decreto 5.562, de 10/10/2005

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina para Outorga de Vistos Gratuitos aos Estudantes e Docentes, celebrado em Buenos Aires, em 14/08/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram, em Buenos Aires, em 14 de agosto de 2001, um Acordo, por troca de Notas, para Outorga de Vistos Gratuitos aos Estudantes e Docentes;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 785, de 8/07/2005;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, internacionalmente, em 15 de julho de 2005; decreta:

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