Legislação

Decreto 5.559, de 05/10/2005

Art.
Art. 1º

- Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2005/2006 e das Regiões Norte e Nordeste 2006 são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

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