Legislação

Decreto 5.552, de 26/09/2005

Art.
Art. 1º

- Ficam acrescidos os seguintes códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002, ao Anexo do Decreto 4.955, de 15/01/2004:

Código TIPI

8414.80.19

8414.80.39

8414.80.90

8450.20.90

8451.10.00

8451.40.10

8514.30.90

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