Legislação

Decreto 5.537, de 13/09/2005

Art.

(Vigência em 15/09/2005). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, de 10/02/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 10 de fevereiro de 2004, um Acordo sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 883, de 11/08/2005;

Considerando que o Acordo entrará em vigor em 15 de setembro de 2005, nos termos do seu Artigo 14; decreta:

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